REGULAMENTO INTERNO
ASSOCIAÇÃO ROTAS DE MAÇÃO
A ARM – Associação Rotas de Mação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e rege-se pelos seus próprios Estatutos, pelo presente Regulamento Interno e, subsidiariamente, pelas normas do direito privado.
CAPÍTULO I
A Associação
Artigo 1º
A ARM tem como missão:
- Conciliar a conservação do património natural, material e imaterial e o desenvolvimento sustentável socioeconómico da população e do Município;
- Melhorar e gerir as estruturas de apoio ao visitante do Concelho de Mação;
- Comunicar os valores do Concelho de Mação, disponibilizando informação e apoiando a sua visitação;
- Fomentar e apoiar ações inovadoras que sejam geradoras de emprego, qualificadoras do território do Concelho de Mação e contribuam para a fixação e desenvolvimento da sua população;
- Identificar, criar serviços e produtos de qualidade como marca diferenciadora do território;
- Gerir as infraestruturas que lhe sejam cedidas ou criadas por si;
Artigo 2º
A ARM - Associação Rotas de Mação rege-se pelos seguintes princípios:
- Protecção da Natureza
- Desenvolvimento sustentável
- Qualidade dos serviços
- Equidade e Igualdade
- Competência técnica e profissional
- Inovação territorial
- Trabalho de equipa e em rede
- Responsabilidade ambiental
- Melhoria contínua
- Gestão eficaz e eficiente
- Padrões de qualidade
- Garantia de satisfação do utilizador
CAPÍTULO II
Os Associados
Artigo 3º
Requisitos de admissão como associado efetivo e outros direitos:
a) Apresentar uma proposta de admissão devidamente preenchida e acompanhado de documentação solicitada (caso se aplique), no próprio formulário, disponibilizada no Website www.rotasdemacao.pt.
b) Cumprir os demais critérios que vierem a ser estabelecidos pela Direção.
c) Preservação do direito de associação dos menores, tal como previsto na Lei n.º 124/99, de 20.8.
CAPÍTULO III
Das eleições
Artigo 4º
- A Mesa da Assembleia Geral coordenará e supervisionará todo o processo eleitoral
- Só podem ser eleitos para os órgãos dirigentes, pessoas, que para o efeito tenham sido credenciadas pelo órgão competente da entidade associada, no caso de pessoas coletivas.
- As listas concorrentes ao ato eleitoral serão apresentadas até 2 dias antes da data da eleição e entregues, pessoalmente ou pelo correio, na sede da ARM e dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- As listas referidas serão obrigatoriamente compostas por 11 elementos efetivos, distribuídos do seguinte modo:
- Direção – 5 elementos: sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Conselho Fiscal - 3 elementos: sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 1 Secretário;
- Mesa da Assembleia Geral – 3 elementos: sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 1 Secretários.
- As listas terão de ser subscritas pelos seus componentes.
- As listas serão designadas por letras, que lhe são atribuídas pela ordem do alfabeto português à medida da sua entrega.
- Após serem recebidas e verificadas as formalidades exigidas são admitidas e estarão disponíveis para consulta, sendo publicitadas no local onde funcionar a Assembleia Eleitoral.
- Se não for apresentada nenhuma lista dentro do prazo fixado no nº 3, mesmo assim se realizará a Assembleia Eleitoral se até ao seu início for entregue alguma lista ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- A lista vencedora será a que obtiver a maioria dos votos validamente expressos.
- A eleição é feita por voto secreto e por meio de lista completa.
- Não são admitidos votos por procuração ou por correspondência.
- Encerrada a votação e contados os votos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral declarará a lista vencedora e será lida a acta da eleição que será assinada pelos membros da Mesa.
- Da respetiva acta constarão obrigatoriamente:
a) Indicação do número de eleitores e de votantes;
b) Número de votos obtidos por cada lista;
c) Indicação do número de votos brancos e nulos;
d) Identificação das pessoas eleitas e no caso de representarem entidades coletivas deverá constar a representação e identificação das mesmas.
- A tomada de posse dos dirigentes eleitos realizar-se-á no próprio dia da eleição e após o apuramento dos resultados.
CAPÍTULO IV
Outras normas de convocação
Artigo 5º
Compete ao Presidente da Direção:
- Convocação de reuniões de direção, só podendo as deliberações serem validas, com a presença da maioria dos seus titulares.
Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Convocação de reuniões de conselho fiscal, só podendo as deliberações serem validas, com a presença da maioria dos seus titulares.
CAPÍTULO V
A Equipa Técnica
Artigo 6º
1- Para a execução das deliberações da Direção é criada uma Equipa Técnica cujas funções e organograma são aprovados em direção.
2- No seio da Equipa Técnica é criada a figura de Coordenador, que pode ser qualquer elemento da Direção.
3- O responsável pela gestão da Equipa Técnica é do Coordenador.
4- O Coordenador responde exclusivamente perante a Direção da Associação.
5- Compete ainda ao Coordenador assegurar a:
a) Execução da estratégia definida e deliberações tomadas pela direção
b) Gestão das atividades operacionais
CAPÍTULO VI
Normas de administração, gestão, tesouraria e contabilidade
Artigo 7.º
1 – Toda a despesa para ser realizada carece de fonte de financiamento previamente assegurada.
2 – Toda a despesa tem de ser autorizada pela direção ou no caso de delegação de competências pelo coordenador.
3 – Todos os recebimentos devem passar diretamente pela conta bancária.
4 – Todos os pagamentos efetuados pela Associação devem ser devidamente documentados com o respetivo recibo, fatura/recibo ou venda a dinheiro e passados em nome da ARM e arquivados em pasta própria.
5- A contabilidade patrimonial será organizada e efetuada por um TOC – Técnico Oficial de Contas.
6- Sempre que exigível as contas da Associação serão certificadas por um ROC -Revisor oficial de Contas
7- O arquivo e pastas da ARM são de acesso à Equipa Técnica e aos Órgãos Sociais podendo, no entanto, qualquer associado ou pessoa externa ter acesso aos mesmos, desde que o solicitem à Direção.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 8.º
- O regulamento interno só pode ser alterados em Assembleia-geral extraordinária convocada expressamente para esse fim e aprovadas por maioria dos seus membros presentes.
- Os casos omissos serão regulados pela Assembleia Geral, no respeito da legislação em vigor.